
RAMOS, Alcida Rita. O pluralismo brasileiro na berlinda. Etnográfica. V. VIII, n.2 p. 165-183, 2004.
A autora divide o texto em duas premissas: a territorialidade e a homogeneidade social, para chamar a atenção para o caráter fictício de cada premissa, tomando foco o indigenismo no tocante a pratica que nega uma retórica oficial no Brasil.
Abordando as formas de colonização comparando as colônias hispano-falantes e as lusas, que a primeira teria formado um ethos e o estado em virtude das universidades terem sido implantas ainda no século XVI e a segundo somente no século XIX. Em sua analise histórica em conjunto com a formação do estado brasileiro aborda a habilidade de negociação na briga por território com soluções diplomáticas em virtude de vultos históricos como Barão de Rio Branco e Joaquim Nabuco, se bem que na pratica os índios tiveram grande importância na briga e proteção de fronteiras. Compara a diferença entre as relações internacionais do Brasil e outras nações citando o exemplo da dizimação do Paraguai – território assolado na Guerra da Tríplice Aliança. Nas negociações, o Brasil pagou para a Bolívia o território do Acre e prometeu a construção de uma ferrovia que ligasse os dois países e assim a Bolívia teria acesso à importação com mais eficiência do látex, entretanto quando ficaram prontos os primeiro quilômetros de estrada de ferro, o preço da borracha caiu no mercado internacional, tornando inviável aquela construção em todos os aspectos. Embora o apoio indígena no resguardo de fronteira, o índio sempre foi visto como que fazendo parte de uma paisagem.
Na segunda premissa – homogeneidade social – remonta o processo que instilou o vigor genético dos brancos que sobrepujaram outras raças, num processo de mestiçagem. E, citando Darcy Ribeiro, apresenta o conceito de uni etnia, que seriam formados por multi etnias tribais, que dependendo de determinadas ocasiões se condensariam em uma uni, mas em outras se afirmariam em uma plurietnicidade - uma ‘colcha de retalhos’ étnico que formaria um bricoler étnico, uma releitura da teoria das três raças.
Entretanto, num congresso entre juristas e antropólogos a autora que questiona a plurietnicidade da constituição brasileira, deparasse com o impasse do conservadorismo que constitui políticas assimilacionistas e ações segregadoras, onde desde o período da velha republica tem-se a primazia em proteger, para que possam ser integrados. Ainda que neste contexto, constatou o Double bind (duplicidade de amor e ódio) projetado no imaginário da nação – o silvícola tem seu lugar, diferente do que Darcy Ribeiro projetou – a indiferença. O corolário disso é o crescimento das militâncias que ganharam visibilidade nacional e internacional – Direitos Humanos, ONGs, ONU -, tornando-se preocupação para o congresso. Nestes termos, o Double bind a que a nação contribui para isso ao emitir suas mensagens contraditórias: 1) insiste na retórica de transformar o índio em cidadão brasileiro; 2) não toleram quando esse mesmo índio mostra interesse em se nacionalizar. Logo essa homogeneidade brasileira de raça é tão ilusória quanto sua democracia racial, prova disso seria a falta de representatividade de peso na política e no cenário nacional.

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